Glossário de Perícia Médica

Aposentadoria por incapacidade permanente

Benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho. Antes denominada aposentadoria por invalidez. Reformulada pela EC 103/2019.

Termos relacionados

  • Aposentadoria por invalidez — Benefício previdenciário concedido ao segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação.
  • Auxílio-acidente (B94) — Benefício previdenciário indenizatório, vitalício, no valor de 50% do salário-de-benefício, concedido a segurado que apresenta sequela permanente após consolidação de lesão, e continua trabalhando.
  • Auxílio-doença — Benefício previdenciário concedido ao segurado que comprova incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio-doença (B31) — Benefício previdenciário substitutivo concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2024 oficialmente renomeado como 'auxílio por incapacidade temporária'.
  • Súmula 47 TNU — Enunciado da Turma Nacional de Uniformização: 'Aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente, sem qualquer perspectiva razoável de recuperação ou reabilitação.'
  • Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.

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