Glossário de Perícia Médica
Auxílio-doença
Benefício previdenciário concedido ao segurado que comprova incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Termos relacionados
- Auxílio-doença (B31) — Benefício previdenciário substitutivo concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2024 oficialmente renomeado como 'auxílio por incapacidade temporária'.
- Aposentadoria por incapacidade permanente — Benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho. Antes denominada aposentadoria por invalidez. Reformulada pela EC 103/2019.
- Auxílio-acidente (B94) — Benefício previdenciário indenizatório, vitalício, no valor de 50% do salário-de-benefício, concedido a segurado que apresenta sequela permanente após consolidação de lesão, e continua trabalhando.
- Aposentadoria por invalidez — Benefício previdenciário concedido ao segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação.
- Auxílio-reclusão — Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Pós-EC 103/2019: salário < R$ 1.819 (2026), carência de 24 meses.
- Lesão corporal — grau — Classificação penal da lesão (Art. 129 CP): leve (até 30 dias sem incapacidade laboral), grave (incapacidade > 30 dias), gravíssima (deformidade permanente, aborto, perigo de vida).