Glossário de Perícia Médica

Aposentadoria especial

Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.

Termos relacionados

  • Habitualidade e permanência — Critério para caracterizar exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Exposição habitual = não eventual; permanente = durante toda jornada, sem interrupções relevantes.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente — Benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho. Antes denominada aposentadoria por invalidez. Reformulada pela EC 103/2019.
  • EC 103/2019 — Emenda Constitucional da Reforma da Previdência. Alterou substancialmente as regras de aposentadorias, criando idade mínima para diversas modalidades, incluindo a aposentadoria especial.
  • Auxílio-acidente (B94) — Benefício previdenciário indenizatório, vitalício, no valor de 50% do salário-de-benefício, concedido a segurado que apresenta sequela permanente após consolidação de lesão, e continua trabalhando.
  • B92 — Salário-maternidade — Benefício previdenciário pago a seguradas durante 120 dias por parto, adoção ou aborto não criminoso. Após EC 103/2019: requisitos atualizados, valor integral.
  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, documento que registra agentes nocivos no ambiente laboral e fundamenta aposentadoria especial.

Artigos relacionados