Auxílio-Acidente vs Auxílio-Doença: Diferenças Periciais e Quando Cabe Cada

Entenda em detalhe as diferenças entre auxílio-acidente (B94) e auxílio-doença (B31/B91), critérios de concessão, valores, perícia médica específica de cada e como atuar em ambos.

Publicado em 2026-05-30 · 10 min de leitura · WDoctors Laudos

TL;DR: Auxílio-doença (B31/B91) é benefício temporário para quem está incapacitado para o trabalho; valor é 91% da média salarial. Auxílio-acidente (B94) é benefício vitalício e indenizatório para quem tem sequela permanente que reduz a capacidade laboral, mas continua trabalhando; valor é 50% do salário-de-benefício. Podem ser cumulados temporalmente — você primeiro recebe doença, depois acidente.

Os três benefícios em uma tabela

AspectoAuxílio-doença (B31)Auxílio por acidente do trabalho (B91)Auxílio-acidente (B94)
NaturezaSubstitutivoSubstitutivoIndenizatório
CausaDoença comumDoença/acidente do trabalhoSequela de qualquer evento
Trabalhando?NãoNãoSim (volta ao trabalho)
DuraçãoEnquanto incapazEnquanto incapazAté aposentadoria
Valor91% salário-benefício91% salário-benefício50% salário-benefício
Carência12 contribuições (com exceções)Isento (acidente do trabalho)Isento
Estabilidade pós60 dias12 mesesNão aplica

O que mudou em 2026

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) e suas regulamentações sucessivas alteraram diversos pontos. Em 2026, com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 142/2024, ficaram consolidadas:

  • O auxílio-doença passou a ser oficialmente chamado de "auxílio por incapacidade temporária" (mas o jargão antigo segue prevalente)
  • O auxílio-acidente segue inalterado em seus contornos essenciais
  • Mudou o cálculo da renda mensal inicial para alguns casos

Auxílio-doença: critério pericial

Quando o INSS deve conceder

A perícia deve concluir pelos seguintes critérios cumulativos:

  1. Incapacidade laborativa — não consegue exercer sua atividade habitual ou função compatível
  2. Caráter temporário — há expectativa razoável de recuperação
  3. Mais de 15 dias consecutivos de afastamento
  4. Qualidade de segurado mantida
  5. Carência cumprida (12 contribuições, salvo exceções: cirrose, AIDS, neoplasias, esclerose múltipla — sem carência)

Quesitos típicos da perícia

  1. O periciando está incapacitado para sua atividade habitual?
  2. A incapacidade é total ou parcial?
  3. A incapacidade é temporária ou permanente?
  4. Qual a DII (Data de Início da Incapacidade)?
  5. Qual a DCB (Data de Cessação do Benefício) prevista?
  6. Há necessidade de reabilitação profissional?
  7. O quadro impede também outras atividades compatíveis?

Diferença B31 vs B91

  • B31 — doença ou acidente comum (não relacionado ao trabalho)
  • B91 — doença ou acidente do trabalho (CAT registrada, nexo causal ocupacional)

A perícia deve estabelecer claramente se há nexo ocupacional. Em caso positivo, deve indicar:

  • Tipo de nexo (técnico, individual, profissional)
  • Aplicação ou não do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)

Auxílio-acidente: o benefício "indenizatório"

Lógica

O auxílio-acidente não substitui salário — ele complementa a renda do trabalhador que continua exercendo função, mas com sequela permanente que reduz sua capacidade. É essencialmente uma indenização vitalícia pelo dano funcional.

Critérios pericial

Para concessão, a perícia precisa concluir:

  1. Existência de sequela permanente e consolidada
  2. Redução da capacidade laborativa — não importa se da função habitual ou de outras
  3. Nexo causal entre o evento (acidente, doença) e a sequela
  4. Periciando continua trabalhando (em qualquer função)
Atenção: Se a sequela impede totalmente o trabalho, o benefício adequado é aposentadoria por incapacidade permanente, não auxílio-acidente.

Documentação típica

  • Laudo de consolidação de lesão (geralmente após auxílio-doença prévio)
  • Exames de imagem com a sequela documentada
  • Histórico ocupacional pré e pós-lesão
  • Avaliação funcional (Tinetti, AVDs, etc., quando aplicável)

Atividades comuns que geram auxílio-acidente

  • Sequela ortopédica pós-trauma (amputação parcial, anquilose, redução de força)
  • Sequela neurológica (paresia, perda sensitiva)
  • Sequela visual ou auditiva
  • Perda de função estética e fisiológica (perda dentária pós-trauma)

Sequência típica de benefícios

Um caso comum:

Acidente → Auxílio-doença acidentário (B91) → Consolidação da lesão → Alta do INSS → Auxílio-acidente (B94) → Continua trabalhando → Eventualmente, aposentadoria

A perícia de consolidação é momento crítico. É quando se transita de "está doente" para "tem sequela permanente".

Cumulação possível

  • B94 + aposentadoria por idade: sim
  • B94 + aposentadoria por tempo de contribuição: sim
  • B94 + aposentadoria por incapacidade permanente: não (são incompatíveis)
  • B94 + pensão por morte: sim

A EC 103/2019 alterou a possibilidade de cumulação dos benefícios — em algumas situações, há redução do valor cumulado. Recomenda-se cálculo previdenciário específico em cada caso.

Quesitos suplementares mais comuns

Em casos de doença ocupacional:

  • Aplicação do NTEP?
  • Há nexo profissional individual?
  • A atividade foi causa única, principal ou concausal?

Em casos de auxílio-acidente:

  • Qual o grau de redução da capacidade (leve, moderada, grave)?
  • A sequela é compatível com a atividade atual?
  • Há indicação de readaptação profissional?

Em casos de reavaliação:

  • Houve melhora desde a perícia anterior?
  • A condição segue ativa?
  • A sequela é compatível com retorno à atividade habitual?

Particularidades do INSS administrativo

A perícia administrativa do INSS (não judicial) segue:

  • Sistema SABI / SUIBE (sistema interno)
  • Critérios DCI-INSS (manual interno do perito-médico federal)
  • Avaliação mais sumária, com menos quesitos
  • Recurso administrativo pelo CRSS em caso de indeferimento

Em sede judicial, a perícia é mais elaborada e segue os quesitos completos das partes — daí a importância de peritos bem preparados.

Estabilidade no emprego

Após auxílio-doença acidentário (B91) ou auxílio-acidente (B94), há 12 meses de estabilidade no emprego, conforme Súmula 378 do TST e Art. 118, Lei 8.213/1991.

O trabalhador dispensado sem justa causa neste período tem direito à reintegração ou indenização equivalente.

Como o WDoctors apoia a perícia

A plataforma inclui:

  • Templates específicos por tipo de benefício (B31, B91, B94)
  • Biblioteca de quesitos padrão INSS e quesitos típicos das partes
  • Calculadora de DII e DCB automatizada
  • IA que sugere o benefício adequado a partir da análise dos documentos

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Publicado em 30 de maio de 2026 por WDoctors Laudos