Modelo de Laudo Pericial Previdenciário INSS: Estrutura e Quesitos

Estrutura completa de um laudo pericial previdenciário para perícias do INSS e Justiça Federal: identificação, anamnese, exame físico, análise documental, conclusão e quesitos padrão.

Publicado em 2026-06-01 · 13 min de leitura · WDoctors Laudos

TL;DR: O laudo pericial previdenciário do INSS (em sede judicial federal) segue estrutura específica: identificação completa, história ocupacional detalhada, exame físico orientado à incapacidade, análise documental com cronologia clínica, conclusão técnica e resposta integral aos quesitos padrão do INSS (cerca de 30 perguntas). Domínio dessa estrutura reduz devoluções e eleva qualidade técnica.

Por que o laudo previdenciário é diferente

A perícia previdenciária — seja para auxílio-doença (B31/B91), auxílio-acidente (B94), aposentadoria por incapacidade permanente (B32) ou BPC-LOAS — tem peculiaridades em relação à pericial trabalhista ou cível:

  1. Quesitos padronizados pelo INSS (Resolução INSS/PRES nº 728/2018 atualizada)
  2. Análise documental robusta (atestados, exames, prescrições, internações)
  3. Critérios técnicos específicos (DCI-INSS, IN 128/2022)
  4. Foco em capacidade laborativa específica para a atividade real do segurado
  5. Determinação obrigatória de DII e DCB

Seção 1 — Identificação completa

Diferentemente da pericial trabalhista, o laudo previdenciário exige identificação detalhada do segurado (não "reclamante"):

  • Nome completo
  • NIS (Número de Inscrição Social)
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • Escolaridade (relevante para readaptação)
  • Atividade habitual (CBO se possível)
  • Histórico profissional resumido
  • Data do último vínculo
  • Tipo de vínculo (CLT, contribuinte individual, segurado especial)

Seção 2 — Quesitos padrão do INSS

Os quesitos mais frequentes em perícia previdenciária:

Bloco 1: Diagnóstico

  1. Qual o diagnóstico atual? Indique a CID-10.
  2. A doença é congênita, hereditária, adquirida?
  3. Há comorbidades relevantes?

Bloco 2: Incapacidade

  1. O segurado está incapacitado para o trabalho?
  2. A incapacidade é total ou parcial?
  3. A incapacidade é permanente ou temporária?
  4. Em sendo parcial e permanente, qual o grau de redução da capacidade?

Bloco 3: Datas críticas

  1. Qual a Data de Início da Doença (DID)?
  2. Qual a Data de Início da Incapacidade (DII)?
  3. Qual a Data de Cessação do Benefício (DCB) prevista?
  4. Houve consolidação de sequela?

Bloco 4: Nexo

  1. A doença/lesão tem nexo com a atividade laboral?
  2. Aplica-se o NTEP?
  3. Trata-se de doença ocupacional (Lista A) ou do trabalho (Lista B)?

Bloco 5: Tratamento e prognóstico

  1. Há tratamento disponível?
  2. O segurado está aderente ao tratamento?
  3. Qual o prognóstico?
  4. Há indicação de reabilitação profissional?

Bloco 6: Atividade

  1. O segurado pode exercer sua atividade habitual?
  2. Pode exercer outra atividade compatível?
  3. Há limitações específicas (carregar peso, subir escadas, etc.)?

Seção 3 — História da doença atual e ocupacional

A história clínica estruturada é o coração do laudo:

3.1 Início e evolução

"Os sintomas iniciaram em [data], após [evento desencadeante]. Evolução com [progressão]. Já buscou atendimento médico em [local], com prescrição de [tratamento]. Resposta ao tratamento: [parcial/total/nula]."

3.2 Histórico ocupacional (CRÍTICO)

"Trabalha como [função] desde [ano]. Atividades exercidas: [descrição detalhada]. Carga horária: [X]h/semana. Antes da função atual, exerceu: [funções anteriores]. Período total de exposição: [X] anos."

A história ocupacional fundamenta o nexo causal e influencia diretamente:

  • Aplicação ou não do NTEP
  • Distinção entre B31 (comum) e B91 (acidentário)
  • Cabimento de aposentadoria especial

Seção 4 — Análise documental

Cronologia médica documentada com interpretação técnica:

DataDocumentoConteúdo relevante
03/2023Atestado Dr. XCID M54.5, afastamento 30 dias
04/2023RM coluna lombarHérnia L5-S1
06/2023CATRegistro de acidente
09/2023Atestado Dr. YRecidiva, CID M51.1
12/2023Exame fisioterapiaSem melhora após 30 sessões

A análise documental permite determinar:

  • DID — primeira manifestação documentada
  • DII — momento em que a doença causou incapacidade laboral
  • Evolução — se há ou não tendência à recuperação

Seção 5 — Exame físico orientado

Diferente do exame clínico geral, o exame pericial previdenciário foca em demonstrar ou afastar a incapacidade. Para perícia ortopédica:

  • Inspeção: postura, marcha, simetria, atrofia muscular
  • Palpação: pontos dolorosos, contraturas
  • Movimentação: amplitude articular (goniometria), força muscular (escala MRC 0-5)
  • Testes específicos: Lasègue, Phalen, Tinel
  • Avaliação funcional: subir escadas, agachar, pegar objetos do chão

Para perícia psiquiátrica:

  • Estado mental (orientação, atenção, memória)
  • Humor e afeto
  • Pensamento (curso, conteúdo)
  • Sensopercepção
  • Cognição
  • Juízo crítico
  • Insight

Seção 6 — Caracterização da incapacidade

A incapacidade pode ser classificada em 4 dimensões:

Quanto à extensão

  • Total: impossibilita exercício de qualquer atividade laborativa
  • Parcial: limita parcialmente a capacidade

Quanto à duração

  • Temporária: há expectativa de recuperação
  • Permanente: não há expectativa razoável de recuperação

Quanto à profissão

  • Uniprofissional: limita apenas a profissão habitual
  • Multiprofissional: limita várias profissões
  • Omniprofissional: limita qualquer profissão

Quanto ao grau (quando parcial e permanente)

  • Leve: redução até 25%
  • Moderada: redução de 25-50%
  • Grave: redução acima de 50%

Seção 7 — Determinação de DII e DCB

DII (Data de Início da Incapacidade)

Critérios:

  1. Primeiro atestado médico que afastou o segurado
  2. Primeira cirurgia ou hospitalização
  3. Primeiro exame que demonstrou agravamento incapacitante
  4. Em caso de dúvida, DER (Data de Entrada do Requerimento) é referência

DCB (Data de Cessação do Benefício)

Estimativa baseada em:

  • Curso natural da doença
  • Resposta esperada ao tratamento
  • Tempo médio para reabilitação
  • Padrões da DCI-INSS

Não confundir DCB com alta médica — DCB é o prazo previsto pela perícia, não a alta efetiva.

Seção 8 — Análise de nexo (quando aplicável)

Estrutura para nexo ocupacional:

8.1 Nexo Técnico Profissional (Lista A)

"A doença [diagnóstico] consta da Lista A do Anexo II do Decreto 3.048/1999, como característica da atividade [X]. Há nexo automaticamente presumido."

8.2 Nexo Técnico Epidemiológico (Lista B + NTEP)

"A análise da CID [X] associada ao CNAE [Y] revela aplicação do NTEP, conforme Decreto 6.042/2007. Há presunção legal de nexo, salvo prova em contrário."

8.3 Nexo Técnico Individual

"Analisando o histórico ocupacional ([X] anos de atividade em [Y]), os fatores de risco identificados ([Z]), a compatibilidade temporal (sintomas iniciaram após [W] anos de exposição) e a especificidade clínica, há nexo individual estabelecido."

Seção 9 — Conclusão e resposta aos quesitos

Conclusão estruturada em 5-7 itens objetivos:

Diante da análise técnica realizada, conclui-se que: 1. O segurado apresenta [CID] com [característica]; 2. A incapacidade é [tipo], [duração]; 3. A DII é [data], DCB prevista [data]; 4. Há nexo [tipo] com atividade laboral; 5. Indica-se [tratamento/reabilitação];

Em seguida, resposta literal e fundamentada a cada quesito.

Particularidades por tipo de benefício

Auxílio-doença (B31/B91)

  • Foco em incapacidade temporária atual
  • DCB obrigatória
  • Distinção comum vs acidentário

Auxílio-acidente (B94)

  • Foco em sequela consolidada com redução parcial
  • Segurado continua trabalhando
  • DII = data da consolidação

Aposentadoria por incapacidade permanente (B32)

  • Incapacidade total e definitiva
  • Insuscetibilidade de reabilitação
  • Avaliação multidisciplinar quando indicada

BPC-LOAS

  • Avaliação biopsicossocial (vide artigo específico)
  • Não exige carência
  • Reavaliação a cada 2 anos

Erros comuns

  1. Confundir DID com DII — DID é início da doença, DII é início da incapacidade
  2. DCB irreal — alta médica baseada em tratamento sem evidência
  3. Análise documental superficial — perde nexo
  4. Quesitos incompletos — laudo devolvido pelo juiz
  5. Falta de fundamentação na resposta aos quesitos

Como o WDoctors estrutura o laudo INSS

A plataforma oferece:

  • Templates dedicados B31, B91, B94, B32, BPC
  • Biblioteca com os 30+ quesitos padrão do INSS
  • Calculadora automática de DII a partir do primeiro atestado
  • IA que monta cronologia documental ordenada por data

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Publicado em 1 de junho de 2026 por WDoctors Laudos