Glossário de Perícia Médica
Aposentadoria por invalidez
Benefício previdenciário concedido ao segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação.
Termos relacionados
- Aposentadoria por incapacidade permanente — Benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho. Antes denominada aposentadoria por invalidez. Reformulada pela EC 103/2019.
- Súmula 47 TNU — Enunciado da Turma Nacional de Uniformização: 'Aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente, sem qualquer perspectiva razoável de recuperação ou reabilitação.'
- Auxílio-acidente (B94) — Benefício previdenciário indenizatório, vitalício, no valor de 50% do salário-de-benefício, concedido a segurado que apresenta sequela permanente após consolidação de lesão, e continua trabalhando.
- Auxílio-doença — Benefício previdenciário concedido ao segurado que comprova incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio-doença (B31) — Benefício previdenciário substitutivo concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2024 oficialmente renomeado como 'auxílio por incapacidade temporária'.
- Incapacidade laborativa — Impossibilidade de exercer atividade laboral. Pode ser total/parcial e temporária/permanente. Critério central em perícias previdenciárias e trabalhistas.