Glossário de Perícia Médica

Habitualidade e permanência

Critério para caracterizar exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Exposição habitual = não eventual; permanente = durante toda jornada, sem interrupções relevantes.

Termos relacionados

  • Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.
  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, documento que registra agentes nocivos no ambiente laboral e fundamenta aposentadoria especial.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente — Benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho. Antes denominada aposentadoria por invalidez. Reformulada pela EC 103/2019.
  • Decreto 3.048/1999 — Decreto que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, contendo os Anexos II (Listas A e B de doenças ocupacionais) e IV (atividades com exposição a agentes nocivos).
  • Insalubridade — Condição de trabalho com exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) acima dos limites de tolerância, gera adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (Art. 192, CLT).
  • Aposentadoria por invalidez — Benefício previdenciário concedido ao segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação.