Glossário de Perícia Médica
Pensão presumida
Pensão por morte concedida em casos de desaparecimento do segurado (catástrofe, naufrágio, sinistro), após 6 meses e declaração judicial de ausência (Art. 78 Lei 8.213/91).
Termos relacionados
- Exumação — Retirada de cadáver da sepultura, por ordem judicial, para nova perícia. Pode ocorrer meses ou anos após o óbito, com finalidade investigativa em casos criminais ou cíveis.
- Pensão por morte acidentária (B93) — Espécie de pensão por morte quando o óbito decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Preserva valores integrais e gera direitos acessórios aos dependentes.
- Cota individual da pensão — Sistema introduzido pela EC 103/2019: cada dependente recebe parcela individual da pensão por morte (50% + 10% por dependente, até 100%), com cessação individual.
- Dependente econômico — Pessoa cuja sobrevivência depende financeiramente do segurado. Classe II e III da Lei 8.213/91 exigem prova de dependência econômica para gerar pensão por morte.
- Qualidade de segurado — Condição de pertinência ao sistema previdenciário, mantida mesmo após cessação das contribuições por período de graça (12-36 meses conforme Art. 15 da Lei 8.213/1991).
- Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.