Glossário de Perícia Médica

Cota individual da pensão

Sistema introduzido pela EC 103/2019: cada dependente recebe parcela individual da pensão por morte (50% + 10% por dependente, até 100%), com cessação individual.

Termos relacionados

  • Pensão por morte acidentária (B93) — Espécie de pensão por morte quando o óbito decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Preserva valores integrais e gera direitos acessórios aos dependentes.
  • Dependente econômico — Pessoa cuja sobrevivência depende financeiramente do segurado. Classe II e III da Lei 8.213/91 exigem prova de dependência econômica para gerar pensão por morte.
  • Pensão presumida — Pensão por morte concedida em casos de desaparecimento do segurado (catástrofe, naufrágio, sinistro), após 6 meses e declaração judicial de ausência (Art. 78 Lei 8.213/91).
  • EPI — Equipamento de Proteção Individual. Dispositivo de uso individual (capacete, luvas, protetor auricular) que neutraliza ou reduz risco ocupacional. Pode afastar direito à aposentadoria especial, exceto para ruído (STF, ARE 664.335).
  • Estabilidade acidentária — Direito do empregado a 12 meses de garantia no emprego após cessação do auxílio-doença acidentário (B91) ou enquanto recebe auxílio-acidente (B94). Súmula 378 do TST.
  • Morte encefálica — Cessação irreversível de todas as funções cerebrais, diagnosticada por protocolo médico específico e documentada em laudo pericial.