Glossário de Perícia Médica

Incapacidade laborativa

Impossibilidade de exercer atividade laboral. Pode ser total/parcial e temporária/permanente. Critério central em perícias previdenciárias e trabalhistas.

Termos relacionados

  • Aposentadoria por invalidez — Benefício previdenciário concedido ao segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação.
  • Incapacidade parcial permanente — Redução definitiva da capacidade laborativa do trabalhador, que ainda pode exercer outras funções compatíveis.
  • Incapacidade total temporária — Impossibilidade completa de trabalhar por período determinado, durante tratamento ou recuperação de lesão ou doença.
  • Lesão corporal — grau — Classificação penal da lesão (Art. 129 CP): leve (até 30 dias sem incapacidade laboral), grave (incapacidade > 30 dias), gravíssima (deformidade permanente, aborto, perigo de vida).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente — Benefício previdenciário concedido ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho. Antes denominada aposentadoria por invalidez. Reformulada pela EC 103/2019.
  • Capacidade residual — Aptidão remanescente do periciando para exercer atividades laborativas após lesão ou doença que causou incapacidade parcial.

Artigos relacionados