Glossário de Perícia Médica
Capacidade residual
Aptidão remanescente do periciando para exercer atividades laborativas após lesão ou doença que causou incapacidade parcial.
Termos relacionados
- Incapacidade laborativa — Impossibilidade total ou parcial de exercer atividades profissionais em decorrência de doença ou lesão.
- Data de início da incapacidade (DII) — Momento em que a doença ou lesão passou a causar incapacidade laborativa, essencial para fixação do termo inicial de benefícios.
- Incapacidade parcial permanente — Redução definitiva da capacidade laborativa do trabalhador, que ainda pode exercer outras funções compatíveis.
- Lesão corporal — grau — Classificação penal da lesão (Art. 129 CP): leve (até 30 dias sem incapacidade laboral), grave (incapacidade > 30 dias), gravíssima (deformidade permanente, aborto, perigo de vida).
- Sequela — Consequência permanente de doença ou lesão que persiste após a consolidação clínica, podendo afetar a capacidade funcional.
- Capacidade civil — Aptidão da pessoa para exercer pessoalmente atos da vida civil, cuja avaliação em perícia pode resultar em interdição ou curatela.