Glossário de Perícia Médica
Incapacidade total temporária
Impossibilidade completa de trabalhar por período determinado, durante tratamento ou recuperação de lesão ou doença.
Termos relacionados
- Incapacidade laborativa — Impossibilidade total ou parcial de exercer atividades profissionais em decorrência de doença ou lesão.
- Data de início da incapacidade (DII) — Momento em que a doença ou lesão passou a causar incapacidade laborativa, essencial para fixação do termo inicial de benefícios.
- Incapacidade laborativa — Impossibilidade de exercer atividade laboral. Pode ser total/parcial e temporária/permanente. Critério central em perícias previdenciárias e trabalhistas.
- Lesão corporal — grau — Classificação penal da lesão (Art. 129 CP): leve (até 30 dias sem incapacidade laboral), grave (incapacidade > 30 dias), gravíssima (deformidade permanente, aborto, perigo de vida).
- Auxílio-doença — Benefício previdenciário concedido ao segurado que comprova incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio-doença (B31) — Benefício previdenciário substitutivo concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2024 oficialmente renomeado como 'auxílio por incapacidade temporária'.