Glossário de Perícia Médica

Salário-de-benefício

Base de cálculo dos benefícios previdenciários, obtida pela média aritmética dos salários de contribuição. Após EC 103/2019, usa-se 100% das contribuições desde julho/1994.

Termos relacionados

  • Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.
  • Auxílio-acidente (B94) — Benefício previdenciário indenizatório, vitalício, no valor de 50% do salário-de-benefício, concedido a segurado que apresenta sequela permanente após consolidação de lesão, e continua trabalhando.
  • B92 — Salário-maternidade — Benefício previdenciário pago a seguradas durante 120 dias por parto, adoção ou aborto não criminoso. Após EC 103/2019: requisitos atualizados, valor integral.
  • Auxílio-reclusão — Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Pós-EC 103/2019: salário < R$ 1.819 (2026), carência de 24 meses.
  • BPC-LOAS — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Garante 1 salário-mínimo mensal a idosos com 65+ anos ou pessoas com deficiência em vulnerabilidade econômica. Não exige contribuição prévia.
  • Cumulação de benefícios — Possibilidade de receber simultaneamente dois ou mais benefícios. Pela EC 103/2019, há regras específicas de cumulação para aposentadorias e pensões.

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