Glossário de Perícia Médica

Decreto 3.048/1999

Decreto que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, contendo os Anexos II (Listas A e B de doenças ocupacionais) e IV (atividades com exposição a agentes nocivos).

Termos relacionados

  • Habitualidade e permanência — Critério para caracterizar exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Exposição habitual = não eventual; permanente = durante toda jornada, sem interrupções relevantes.
  • Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.
  • DORT — Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Conjunto de doenças musculoesqueléticas causadas por exposição a fatores de risco ocupacionais como esforço repetitivo, vibração e postura inadequada.
  • Insalubridade — Condição de trabalho com exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) acima dos limites de tolerância, gera adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (Art. 192, CLT).
  • Lista A — Anexo II do Decreto 3.048/1999, parte A. Relaciona doenças profissionais (causadas exclusivamente pela atividade) com nexo causal automaticamente presumido.
  • Lista A — Anexo II do Decreto 3.048/1999, parte A. Relaciona doenças PROFISSIONAIS (causadas exclusivamente pela atividade), com nexo presumido absoluto.

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