NTEP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Completo (2026)
Guia completo do NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Como funciona a presunção legal, tabela CID×CNAE, jurisprudência, impacto no FAP e como o perito deve abordar.
Publicado em 2026-06-01 · 11 min de leitura · WDoctors Laudos
TL;DR: O NTEP é a metodologia estatística criada pelo Decreto 6.042/2007 que presume nexo causal entre uma doença e o trabalho com base na correlação entre CID-10 e CNAE (atividade econômica da empresa). Quando aplicável, inverte o ônus da prova: a empresa precisa demonstrar que a doença NÃO é ocupacional. Em 2026, mais de 3,2 milhões de benefícios já foram impactados por NTEP.
O que é o NTEP
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia criada pelo Decreto 6.042/2007 (com base na Lei 11.430/2006) que estabelece correlação estatística entre:
- CID-10 (doença diagnosticada)
- CNAE (atividade econômica da empresa)
Quando a estatística indica que determinada doença é significativamente mais frequente em trabalhadores de certa atividade, o nexo causal é legalmente presumido — sem necessidade de prova individual.
Por que o NTEP foi criado
Antes do NTEP, todo nexo entre doença e trabalho exigia prova individual (avaliação caso a caso). Isso causava:
- Subnotificação de doenças ocupacionais (apenas 10-15% das efetivamente ocorridas)
- Subregistro de CATs pelas empresas
- Disparidade regional na concessão de benefícios acidentários
- Sobrecarga do sistema judicial
Com o NTEP, doenças com correlação estatística passaram a ser automaticamente reconhecidas como ocupacionais, salvo prova em contrário pela empresa.
Como funciona na prática
Passo 1: Identificar o CID
O perito do INSS (ou judicial) registra o CID-10 do diagnóstico.
Passo 2: Identificar o CNAE
A partir do CNPJ da empresa (último vínculo), identifica-se o CNAE de atividade.
Passo 3: Cruzar na tabela
A tabela do Anexo II do Decreto 3.048/1999 (Lista B) cruza CID × CNAE. Se a combinação está na lista, aplica-se o NTEP.
Passo 4: Inversão do ônus
Aplicado o NTEP:
- Benefício passa de B31 (auxílio-doença comum) para B91 (auxílio-doença acidentário)
- Empresa fica obrigada a recolher FGTS durante o afastamento
- Trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após retorno
- Estatística entra no cálculo do FAP da empresa
Combinações CID × CNAE mais frequentes
| CID-10 | Diagnóstico | CNAEs típicos que geram NTEP |
|---|---|---|
| M54.5 | Lombalgia | Construção civil (41.20-4), Transporte (49.30-2), Saúde (86.XX) |
| M75.1 | Síndrome do manguito rotador | Indústria (10-33), Limpeza (81.21-4) |
| M77.1 | Epicondilite lateral | Frigoríficos (10.12-1), Telemarketing (82.20-2) |
| G56.0 | Síndrome do túnel do carpo | Bancos (64.XX), Telemarketing, Saúde |
| F43.2 | Transtorno de adaptação | Bancos, Telemarketing, Saúde |
| F33 | Transtorno depressivo recorrente | Saúde, Educação, Segurança |
| H83.3 | Surdez | Indústria pesada, Mineração |
| J45 | Asma ocupacional | Indústria química, Padaria, Madeira |
Como o perito judicial deve abordar
Em sede judicial, mesmo quando o INSS negou administrativamente o caráter acidentário, o perito pode:
1. Verificar aplicabilidade do NTEP
"Considerando o CID [X] e o CNAE [Y] da empresa, há aplicabilidade do NTEP conforme Anexo II do Decreto 3.048/1999, Lista B."
2. Não havendo NTEP, analisar nexo individual
"Embora não haja NTEP aplicável a este caso, a análise individual do histórico ocupacional, dos fatores de risco identificados e da cronologia clínica permite estabelecer nexo técnico individual."
3. Confrontar com a empresa
A empresa pode tentar afastar o NTEP demonstrando que:
- A doença é pré-existente ao vínculo
- Houve causa não-ocupacional preponderante
- O segurado tem predisposição genética específica
- O segurado omitiu condição prévia
Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
O FAP é o multiplicador (de 0,5 a 2,0) aplicado sobre a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) que a empresa paga ao INSS. Empresas com muitos NTEPs reconhecidos têm FAP maior — pagam mais.
Em 2025, a Receita Federal arrecadou R$ 19 bilhões em SAT/RAT com FAP. O NTEP, portanto, tem impacto financeiro direto sobre as empresas, o que as torna especialmente combativas em processos.
Jurisprudência relevante (2024-2025)
| Tribunal | Decisão | Aplicação |
|---|---|---|
| TNU, PEDILEF 5034XXX | NTEP gera presunção relativa, admite prova em contrário pela empresa | Geral |
| STJ, REsp 1.86X.XXX | A perícia deve confrontar o NTEP com a história ocupacional individual | Especialmente em LER/DORT |
| TRF-3, AC 5025XXX | Reconheceu NTEP em F33 + CNAE bancário | Saúde mental |
| TRF-4, AC 5012XXX | Afastou NTEP por prova de doença pré-existente | LER/DORT prévia |
Doenças ocupacionais sem NTEP
Algumas doenças, mesmo ocupacionais, não constam da Lista B e exigem nexo individual:
- Doenças raras
- Doenças com baixa correlação estatística
- Casos atípicos
- Doenças emergentes (ex: Long COVID ocupacional)
Nesses casos, o perito deve fundamentar o nexo técnico individual com:
- Histórico ocupacional detalhado
- Identificação de fatores de risco
- Compatibilidade temporal
- Plausibilidade biológica
- Especificidade do quadro
- Afastamento de causas alternativas
NTEP vs Lista A (Doenças Profissionais)
| Aspecto | Lista A | Lista B (NTEP) |
|---|---|---|
| Natureza | Doença profissional | Doença do trabalho |
| Presunção | Absoluta | Relativa |
| Critério | Caráter intrínseco da atividade | Estatística epidemiológica |
| Inversão ônus | Sim (definitivo) | Sim (admite prova em contrário) |
| Exemplos | Silicose em mineradores, Surdez em metalúrgicos | LER/DORT, transtornos mentais |
Como contestar o NTEP (empresa) ou sustentá-lo (segurado)
Empresa contesta NTEP demonstrando:
- Exame admissional sem alterações relacionadas
- Atestados anteriores ao vínculo
- Atividade não exposta a risco específico
- Outras causas (esportes, hobbies, atividades extralaborais)
Segurado sustenta NTEP demonstrando:
- Início dos sintomas durante o vínculo
- PPRA/PGR comprovando exposição
- Múltiplos colegas com mesma condição
- Atestados consistentes ao longo do vínculo
Aplicabilidade automática vs análise pericial
O NTEP é automaticamente aplicado pelo sistema do INSS no momento da concessão do auxílio. Porém, em sede judicial, o juiz pode determinar:
- Confirmação pericial do nexo
- Análise individualizada mesmo com NTEP aplicável
- Afastamento do NTEP em situações específicas
O perito tem autoridade técnica para confirmar ou afastar o NTEP — mas precisa fundamentar tecnicamente.
Como o WDoctors apoia a análise NTEP
A plataforma oferece:
- Tabela CID × CNAE integrada — verifica aplicabilidade em tempo real
- Biblioteca da Lista A e Lista B completas
- Templates de fundamentação para confirmar ou afastar NTEP
- IA que sugere análise pericial baseada nos documentos da empresa (PPRA, PCMSO, CAT)
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Publicado em 1 de junho de 2026 por WDoctors Laudos