NTEP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Completo (2026)

Guia completo do NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Como funciona a presunção legal, tabela CID×CNAE, jurisprudência, impacto no FAP e como o perito deve abordar.

Publicado em 2026-06-01 · 11 min de leitura · WDoctors Laudos

TL;DR: O NTEP é a metodologia estatística criada pelo Decreto 6.042/2007 que presume nexo causal entre uma doença e o trabalho com base na correlação entre CID-10 e CNAE (atividade econômica da empresa). Quando aplicável, inverte o ônus da prova: a empresa precisa demonstrar que a doença NÃO é ocupacional. Em 2026, mais de 3,2 milhões de benefícios já foram impactados por NTEP.

O que é o NTEP

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia criada pelo Decreto 6.042/2007 (com base na Lei 11.430/2006) que estabelece correlação estatística entre:

  • CID-10 (doença diagnosticada)
  • CNAE (atividade econômica da empresa)

Quando a estatística indica que determinada doença é significativamente mais frequente em trabalhadores de certa atividade, o nexo causal é legalmente presumido — sem necessidade de prova individual.

Por que o NTEP foi criado

Antes do NTEP, todo nexo entre doença e trabalho exigia prova individual (avaliação caso a caso). Isso causava:

  • Subnotificação de doenças ocupacionais (apenas 10-15% das efetivamente ocorridas)
  • Subregistro de CATs pelas empresas
  • Disparidade regional na concessão de benefícios acidentários
  • Sobrecarga do sistema judicial

Com o NTEP, doenças com correlação estatística passaram a ser automaticamente reconhecidas como ocupacionais, salvo prova em contrário pela empresa.

Como funciona na prática

Passo 1: Identificar o CID

O perito do INSS (ou judicial) registra o CID-10 do diagnóstico.

Passo 2: Identificar o CNAE

A partir do CNPJ da empresa (último vínculo), identifica-se o CNAE de atividade.

Passo 3: Cruzar na tabela

A tabela do Anexo II do Decreto 3.048/1999 (Lista B) cruza CID × CNAE. Se a combinação está na lista, aplica-se o NTEP.

Passo 4: Inversão do ônus

Aplicado o NTEP:

  • Benefício passa de B31 (auxílio-doença comum) para B91 (auxílio-doença acidentário)
  • Empresa fica obrigada a recolher FGTS durante o afastamento
  • Trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após retorno
  • Estatística entra no cálculo do FAP da empresa

Combinações CID × CNAE mais frequentes

CID-10DiagnósticoCNAEs típicos que geram NTEP
M54.5LombalgiaConstrução civil (41.20-4), Transporte (49.30-2), Saúde (86.XX)
M75.1Síndrome do manguito rotadorIndústria (10-33), Limpeza (81.21-4)
M77.1Epicondilite lateralFrigoríficos (10.12-1), Telemarketing (82.20-2)
G56.0Síndrome do túnel do carpoBancos (64.XX), Telemarketing, Saúde
F43.2Transtorno de adaptaçãoBancos, Telemarketing, Saúde
F33Transtorno depressivo recorrenteSaúde, Educação, Segurança
H83.3SurdezIndústria pesada, Mineração
J45Asma ocupacionalIndústria química, Padaria, Madeira

Como o perito judicial deve abordar

Em sede judicial, mesmo quando o INSS negou administrativamente o caráter acidentário, o perito pode:

1. Verificar aplicabilidade do NTEP

"Considerando o CID [X] e o CNAE [Y] da empresa, há aplicabilidade do NTEP conforme Anexo II do Decreto 3.048/1999, Lista B."

2. Não havendo NTEP, analisar nexo individual

"Embora não haja NTEP aplicável a este caso, a análise individual do histórico ocupacional, dos fatores de risco identificados e da cronologia clínica permite estabelecer nexo técnico individual."

3. Confrontar com a empresa

A empresa pode tentar afastar o NTEP demonstrando que:

  • A doença é pré-existente ao vínculo
  • Houve causa não-ocupacional preponderante
  • O segurado tem predisposição genética específica
  • O segurado omitiu condição prévia

Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

O FAP é o multiplicador (de 0,5 a 2,0) aplicado sobre a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) que a empresa paga ao INSS. Empresas com muitos NTEPs reconhecidos têm FAP maior — pagam mais.

Em 2025, a Receita Federal arrecadou R$ 19 bilhões em SAT/RAT com FAP. O NTEP, portanto, tem impacto financeiro direto sobre as empresas, o que as torna especialmente combativas em processos.

Jurisprudência relevante (2024-2025)

TribunalDecisãoAplicação
TNU, PEDILEF 5034XXXNTEP gera presunção relativa, admite prova em contrário pela empresaGeral
STJ, REsp 1.86X.XXXA perícia deve confrontar o NTEP com a história ocupacional individualEspecialmente em LER/DORT
TRF-3, AC 5025XXXReconheceu NTEP em F33 + CNAE bancárioSaúde mental
TRF-4, AC 5012XXXAfastou NTEP por prova de doença pré-existenteLER/DORT prévia

Doenças ocupacionais sem NTEP

Algumas doenças, mesmo ocupacionais, não constam da Lista B e exigem nexo individual:

  • Doenças raras
  • Doenças com baixa correlação estatística
  • Casos atípicos
  • Doenças emergentes (ex: Long COVID ocupacional)

Nesses casos, o perito deve fundamentar o nexo técnico individual com:

  • Histórico ocupacional detalhado
  • Identificação de fatores de risco
  • Compatibilidade temporal
  • Plausibilidade biológica
  • Especificidade do quadro
  • Afastamento de causas alternativas

NTEP vs Lista A (Doenças Profissionais)

AspectoLista ALista B (NTEP)
NaturezaDoença profissionalDoença do trabalho
PresunçãoAbsolutaRelativa
CritérioCaráter intrínseco da atividadeEstatística epidemiológica
Inversão ônusSim (definitivo)Sim (admite prova em contrário)
ExemplosSilicose em mineradores, Surdez em metalúrgicosLER/DORT, transtornos mentais

Como contestar o NTEP (empresa) ou sustentá-lo (segurado)

Empresa contesta NTEP demonstrando:

  • Exame admissional sem alterações relacionadas
  • Atestados anteriores ao vínculo
  • Atividade não exposta a risco específico
  • Outras causas (esportes, hobbies, atividades extralaborais)

Segurado sustenta NTEP demonstrando:

  • Início dos sintomas durante o vínculo
  • PPRA/PGR comprovando exposição
  • Múltiplos colegas com mesma condição
  • Atestados consistentes ao longo do vínculo

Aplicabilidade automática vs análise pericial

O NTEP é automaticamente aplicado pelo sistema do INSS no momento da concessão do auxílio. Porém, em sede judicial, o juiz pode determinar:

  1. Confirmação pericial do nexo
  2. Análise individualizada mesmo com NTEP aplicável
  3. Afastamento do NTEP em situações específicas

O perito tem autoridade técnica para confirmar ou afastar o NTEP — mas precisa fundamentar tecnicamente.

Como o WDoctors apoia a análise NTEP

A plataforma oferece:

  • Tabela CID × CNAE integrada — verifica aplicabilidade em tempo real
  • Biblioteca da Lista A e Lista B completas
  • Templates de fundamentação para confirmar ou afastar NTEP
  • IA que sugere análise pericial baseada nos documentos da empresa (PPRA, PCMSO, CAT)

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Publicado em 1 de junho de 2026 por WDoctors Laudos