Glossário de Perícia Médica

DCB

Data de Cessação do Benefício. Data prevista pela perícia para fim do auxílio-doença, baseada na expectativa de recuperação.

Termos relacionados

  • Auxílio-doença (B31) — Benefício previdenciário substitutivo concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2024 oficialmente renomeado como 'auxílio por incapacidade temporária'.
  • Estabilidade acidentária — Direito do empregado a 12 meses de garantia no emprego após cessação do auxílio-doença acidentário (B91) ou enquanto recebe auxílio-acidente (B94). Súmula 378 do TST.
  • Auxílio-acidente (B94) — Benefício previdenciário indenizatório, vitalício, no valor de 50% do salário-de-benefício, concedido a segurado que apresenta sequela permanente após consolidação de lesão, e continua trabalhando.
  • Auxílio-doença — Benefício previdenciário concedido ao segurado que comprova incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Consolidação da lesão — Momento em que a lesão atinge estado definitivo, sem possibilidade de evolução favorável ou desfavorável. Marco para transição de auxílio-doença para auxílio-acidente.
  • Data de início da doença (DID) — Momento em que a doença se manifestou clinicamente, determinado pelo perito com base em documentos médicos e anamnese.

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