Acidente de Trajeto: Caracterização Pericial e Direito ao Benefício Acidentário
Tudo sobre acidente de trajeto: definição legal, requisitos, jurisprudência atualizada após MP 905/2019, perícia médica, prazos e direitos do trabalhador.
Publicado em 2026-06-01 · 9 min de leitura · WDoctors Laudos
TL;DR: Acidente de trajeto é o ocorrido no percurso entre residência e local de trabalho, sendo equiparado a acidente do trabalho pelo Art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991. Em 2025-2026, após oscilações legislativas, segue gerando direito a B91, FGTS no afastamento e estabilidade acidentária. A perícia precisa estabelecer claramente a relação temporal-espacial com o trabalho.
A base legal
O Art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991 estabelece:
"Equiparam-se também ao acidente do trabalho... o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho... no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."
A redação é ampla — qualquer meio de locomoção (carro, moto, transporte público, bicicleta, a pé) e qualquer trajeto residência-trabalho (ou vice-versa).
A controvérsia da MP 905/2019
Em 2019, a MP 905/2019 (Carteira Verde-Amarela) retirou o acidente de trajeto da equiparação. Porém, a MP perdeu eficácia em 2020 sem conversão em lei. Resultado: o instituto continua vigente, gerando direitos.
Em 2024-2025, projetos de lei voltaram a tentar restringir o acidente de trajeto, especialmente quando o trabalhador "se desvia" do caminho. Até o momento, a regra permanece inalterada e ampla.
Requisitos para caracterização
Para que um acidente de trajeto seja reconhecido como acidentário, é necessário:
1. Vínculo de emprego ativo
O segurado deve estar com vínculo CLT vigente ou ser segurado obrigatório em qualquer modalidade.
2. Percurso casa-trabalho ou trabalho-casa
O trajeto pode ser:
- Direto (caminho habitual)
- Razoavelmente alterado (mudança por trânsito, manutenção em via)
- Com escala (passar para deixar/buscar filhos na escola, parar em farmácia rápida — tradicionalmente aceito)
3. Sem ato pessoal estranho ao trabalho
Não cobertos geralmente:
- Desvio para fins claramente particulares (festa, viagem)
- Intervalo prolongado no percurso (jantar com amigos, por exemplo)
- Pequenos desvios são tolerados pela jurisprudência
4. Lesão ou doença caracterizada
O evento deve gerar lesão corporal ou perturbação funcional que cause:
- Morte
- Incapacidade temporária para o trabalho
- Sequela permanente
Tipos de acidente de trajeto
Acidentes de trânsito (mais frequentes)
- Colisão veicular
- Atropelamento
- Capotamento
- Queda de motocicleta/bicicleta
Acidentes em transporte coletivo
- Quedas no ônibus
- Colisões
- Atropelamento no embarque/desembarque
Acidentes a pé
- Queda da própria altura
- Tropeço em calçada irregular
- Agressão durante o trajeto (com discussão jurisprudencial)
Eventos atípicos
- Picadas (animais, insetos)
- Quedas escadas/elevadores em edifícios
- Eventos súbitos de saúde durante trajeto (controverso)
A perícia médica
A perícia em acidente de trajeto difere da perícia em acidente típico (ocorrido no trabalho):
Foco da perícia
- Caracterização da lesão (diagnóstico, gravidade)
- Avaliação da incapacidade (tipo, duração)
- Nexo causal entre o evento e a lesão
- Nexo entre o trajeto e o trabalho (caracterização do percurso)
Não foca em
- Risco profissional específico da atividade laboral
- NTEP (não se aplica)
- Condições do ambiente de trabalho
Documentação típica
- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitida pela empresa
- Boletim de Ocorrência (em caso de trânsito)
- Prontuários médicos (hospital, pronto-socorro)
- Comprovante de residência
- Comprovante de início do expediente (registro de ponto)
- Itinerário declarado vs itinerário esperado
- Testemunhas, se houver
Direitos gerados
Reconhecido como acidente de trajeto, o trabalhador adquire:
1. B91 (auxílio-doença acidentário)
Se a incapacidade ultrapassa 15 dias. Renda de 91% do salário-benefício.
2. FGTS durante o afastamento
Empresa obrigada a recolher 8% mesmo no período de B91.
3. Estabilidade acidentária
12 meses após retorno (Art. 118, Lei 8.213/1991 + Súmula 378 TST).
4. Auxílio-acidente (B94)
Se houver sequela permanente que reduza capacidade.
5. Demais direitos
- Manutenção do plano de saúde (se aplicável por norma coletiva)
- Indenização civil (se houver culpa de terceiro — INSS reembolsa o sinistro)
Casos polêmicos na jurisprudência
Caso 1: Desvio do caminho
Trabalhador para no supermercado depois do trabalho, sofre atropelamento. Tendência: jurisprudência tolerante — pequeno desvio não descaracteriza.
Caso 2: Trajeto durante intervalo intrajornada
Trabalhador almoça em casa e sofre acidente no retorno. Tendência: equiparado a trajeto regular.
Caso 3: Trajeto fora do horário usual
Trabalhador foi convocado fora de horário, sofreu acidente. Tendência: equiparado, desde que demonstrado convocação.
Caso 4: Trajeto a pé em viagem a serviço
Reunião em outra cidade, trabalhador sofre acidente em deslocamento. Tendência: equiparado a serviço (mais protegido ainda).
Caso 5: COVID-19 / doença contraída no transporte público
Controvérsia: alguns juízes reconheceram durante a pandemia, com prova circunstancial robusta.
Particularidades do laudo
Em sede judicial (ação trabalhista ou contra o INSS), o laudo deve:
1. Descrever o evento detalhadamente
"Em [data], às [hora], o periciando dirigia-se da residência [endereço A] para o trabalho [endereço B]. No trajeto, sofreu [descrição do acidente]. O percurso é compatível com o horário de início do expediente [Y]."
2. Caracterizar a lesão
Diagnóstico, CID, gravidade, prognóstico.
3. Estabelecer nexo evento-lesão
A lesão é compatível com o mecanismo do acidente?
4. Caracterizar incapacidade
Tipo, duração, capacidade residual.
5. Avaliar sequelas (se aplicável)
Tabela DPVAT ou SUSEP para quantificação.
Cumulação com seguro DPVAT
Acidente de trânsito que também é de trajeto pode gerar:
- B91 pelo INSS
- DPVAT (indenização por invalidez)
- Indenização civil (responsabilidade do causador)
- Plano de saúde (cobertura do tratamento)
Os benefícios são independentes e cumuláveis. Compete ao perito avaliar cada um conforme o instrumento jurídico.
Como contestar a caracterização
A empresa ou INSS pode contestar argumentando:
- Trabalhador não estava em trajeto (atividade pessoal)
- Tempo entre saída e acidente incompatível com trajeto
- Local do acidente fora do caminho razoável
- Causa exclusiva culpa do trabalhador (ex: embriaguez)
- Ato intencional
O perito pode contribuir analisando compatibilidade temporal e espacial.
Como o WDoctors apoia
A plataforma oferece:
- Template específico para acidente de trajeto com seção de caracterização do percurso
- Calculadora de tempo razoável de trajeto (Google Maps integrado)
- Biblioteca de jurisprudência atualizada por TRT e TRF
- Análise documental IA dos boletins de ocorrência e prontuários
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Publicado em 1 de junho de 2026 por WDoctors Laudos