Acidente de Trajeto: Caracterização Pericial e Direito ao Benefício Acidentário

Tudo sobre acidente de trajeto: definição legal, requisitos, jurisprudência atualizada após MP 905/2019, perícia médica, prazos e direitos do trabalhador.

Publicado em 2026-06-01 · 9 min de leitura · WDoctors Laudos

TL;DR: Acidente de trajeto é o ocorrido no percurso entre residência e local de trabalho, sendo equiparado a acidente do trabalho pelo Art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991. Em 2025-2026, após oscilações legislativas, segue gerando direito a B91, FGTS no afastamento e estabilidade acidentária. A perícia precisa estabelecer claramente a relação temporal-espacial com o trabalho.

A base legal

O Art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991 estabelece:

"Equiparam-se também ao acidente do trabalho... o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho... no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."

A redação é ampla — qualquer meio de locomoção (carro, moto, transporte público, bicicleta, a pé) e qualquer trajeto residência-trabalho (ou vice-versa).

A controvérsia da MP 905/2019

Em 2019, a MP 905/2019 (Carteira Verde-Amarela) retirou o acidente de trajeto da equiparação. Porém, a MP perdeu eficácia em 2020 sem conversão em lei. Resultado: o instituto continua vigente, gerando direitos.

Em 2024-2025, projetos de lei voltaram a tentar restringir o acidente de trajeto, especialmente quando o trabalhador "se desvia" do caminho. Até o momento, a regra permanece inalterada e ampla.

Requisitos para caracterização

Para que um acidente de trajeto seja reconhecido como acidentário, é necessário:

1. Vínculo de emprego ativo

O segurado deve estar com vínculo CLT vigente ou ser segurado obrigatório em qualquer modalidade.

2. Percurso casa-trabalho ou trabalho-casa

O trajeto pode ser:

  • Direto (caminho habitual)
  • Razoavelmente alterado (mudança por trânsito, manutenção em via)
  • Com escala (passar para deixar/buscar filhos na escola, parar em farmácia rápida — tradicionalmente aceito)

3. Sem ato pessoal estranho ao trabalho

Não cobertos geralmente:

  • Desvio para fins claramente particulares (festa, viagem)
  • Intervalo prolongado no percurso (jantar com amigos, por exemplo)
  • Pequenos desvios são tolerados pela jurisprudência

4. Lesão ou doença caracterizada

O evento deve gerar lesão corporal ou perturbação funcional que cause:

  • Morte
  • Incapacidade temporária para o trabalho
  • Sequela permanente

Tipos de acidente de trajeto

Acidentes de trânsito (mais frequentes)

  • Colisão veicular
  • Atropelamento
  • Capotamento
  • Queda de motocicleta/bicicleta

Acidentes em transporte coletivo

  • Quedas no ônibus
  • Colisões
  • Atropelamento no embarque/desembarque

Acidentes a pé

  • Queda da própria altura
  • Tropeço em calçada irregular
  • Agressão durante o trajeto (com discussão jurisprudencial)

Eventos atípicos

  • Picadas (animais, insetos)
  • Quedas escadas/elevadores em edifícios
  • Eventos súbitos de saúde durante trajeto (controverso)

A perícia médica

A perícia em acidente de trajeto difere da perícia em acidente típico (ocorrido no trabalho):

Foco da perícia

  1. Caracterização da lesão (diagnóstico, gravidade)
  2. Avaliação da incapacidade (tipo, duração)
  3. Nexo causal entre o evento e a lesão
  4. Nexo entre o trajeto e o trabalho (caracterização do percurso)

Não foca em

  • Risco profissional específico da atividade laboral
  • NTEP (não se aplica)
  • Condições do ambiente de trabalho

Documentação típica

  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitida pela empresa
  • Boletim de Ocorrência (em caso de trânsito)
  • Prontuários médicos (hospital, pronto-socorro)
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de início do expediente (registro de ponto)
  • Itinerário declarado vs itinerário esperado
  • Testemunhas, se houver

Direitos gerados

Reconhecido como acidente de trajeto, o trabalhador adquire:

1. B91 (auxílio-doença acidentário)

Se a incapacidade ultrapassa 15 dias. Renda de 91% do salário-benefício.

2. FGTS durante o afastamento

Empresa obrigada a recolher 8% mesmo no período de B91.

3. Estabilidade acidentária

12 meses após retorno (Art. 118, Lei 8.213/1991 + Súmula 378 TST).

4. Auxílio-acidente (B94)

Se houver sequela permanente que reduza capacidade.

5. Demais direitos

  • Manutenção do plano de saúde (se aplicável por norma coletiva)
  • Indenização civil (se houver culpa de terceiro — INSS reembolsa o sinistro)

Casos polêmicos na jurisprudência

Caso 1: Desvio do caminho

Trabalhador para no supermercado depois do trabalho, sofre atropelamento. Tendência: jurisprudência tolerante — pequeno desvio não descaracteriza.

Caso 2: Trajeto durante intervalo intrajornada

Trabalhador almoça em casa e sofre acidente no retorno. Tendência: equiparado a trajeto regular.

Caso 3: Trajeto fora do horário usual

Trabalhador foi convocado fora de horário, sofreu acidente. Tendência: equiparado, desde que demonstrado convocação.

Caso 4: Trajeto a pé em viagem a serviço

Reunião em outra cidade, trabalhador sofre acidente em deslocamento. Tendência: equiparado a serviço (mais protegido ainda).

Caso 5: COVID-19 / doença contraída no transporte público

Controvérsia: alguns juízes reconheceram durante a pandemia, com prova circunstancial robusta.

Particularidades do laudo

Em sede judicial (ação trabalhista ou contra o INSS), o laudo deve:

1. Descrever o evento detalhadamente

"Em [data], às [hora], o periciando dirigia-se da residência [endereço A] para o trabalho [endereço B]. No trajeto, sofreu [descrição do acidente]. O percurso é compatível com o horário de início do expediente [Y]."

2. Caracterizar a lesão

Diagnóstico, CID, gravidade, prognóstico.

3. Estabelecer nexo evento-lesão

A lesão é compatível com o mecanismo do acidente?

4. Caracterizar incapacidade

Tipo, duração, capacidade residual.

5. Avaliar sequelas (se aplicável)

Tabela DPVAT ou SUSEP para quantificação.

Cumulação com seguro DPVAT

Acidente de trânsito que também é de trajeto pode gerar:

  1. B91 pelo INSS
  2. DPVAT (indenização por invalidez)
  3. Indenização civil (responsabilidade do causador)
  4. Plano de saúde (cobertura do tratamento)

Os benefícios são independentes e cumuláveis. Compete ao perito avaliar cada um conforme o instrumento jurídico.

Como contestar a caracterização

A empresa ou INSS pode contestar argumentando:

  • Trabalhador não estava em trajeto (atividade pessoal)
  • Tempo entre saída e acidente incompatível com trajeto
  • Local do acidente fora do caminho razoável
  • Causa exclusiva culpa do trabalhador (ex: embriaguez)
  • Ato intencional

O perito pode contribuir analisando compatibilidade temporal e espacial.

Como o WDoctors apoia

A plataforma oferece:

  • Template específico para acidente de trajeto com seção de caracterização do percurso
  • Calculadora de tempo razoável de trajeto (Google Maps integrado)
  • Biblioteca de jurisprudência atualizada por TRT e TRF
  • Análise documental IA dos boletins de ocorrência e prontuários

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Publicado em 1 de junho de 2026 por WDoctors Laudos