Glossário de Perícia Médica

Medida de segurança

Sanção penal aplicável a inimputáveis (Art. 96-99 CP). Pode ser internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, com duração mínima conforme a infração.

Termos relacionados

  • Internação compulsória — Internação psiquiátrica determinada judicialmente, sem consentimento do paciente, conforme Lei 10.216/2001. Requer laudo médico fundamentado.
  • Periculosidade — Em direito do trabalho: condição de risco grave (eletricidade, inflamáveis), gera adicional. Em psiquiatria forense: probabilidade de o agente cometer novos crimes, avaliada para internação e medida de segurança.
  • Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.
  • Corpo de delito — Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal, examinado por perícia oficial para comprovação da materialidade do crime.
  • DAEs — Drogas Antiepilépticas — Conjunto de medicamentos usados no tratamento da epilepsia: carbamazepina, valproato, levetiracetam, lamotrigina, fenitoína e outros. Escolha varia conforme tipo de crise.
  • Inimputabilidade — Situação em que o agente, por desenvolvimento mental incompleto ou doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. Resulta em medida de segurança em vez de pena.