Glossário de Perícia Médica

Semi-imputabilidade

Estado em que o agente, por perturbação mental ou desenvolvimento incompleto, não tinha plena capacidade de entender ou autodeterminar-se (Art. 26, parágrafo único, CP). Resulta em redução de pena de 1/3 a 2/3.

Termos relacionados

  • Culpabilidade penal — Capacidade do agente de compreender o caráter ilícito de sua conduta. Sua aferição pericial pode resultar em isenção (Art. 26 CP), semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único) ou imputabilidade plena.
  • Inimputabilidade — Situação em que o agente, por desenvolvimento mental incompleto ou doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. Resulta em medida de segurança em vez de pena.
  • Estado mental no momento do crime — Avaliação retrospectiva da capacidade mental do agente na data do delito. Distinção crítica em perícias criminais, pois o estado atual pode não refletir o estado no momento do fato.
  • Imputabilidade — Capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e agir conforme esse entendimento (Art. 26 CP). Pode ser plena, semi-imputabilidade ou inimputabilidade.
  • Insanidade mental — Termo jurídico amplo usado para descrever estado mental que afasta ou diminui a capacidade civil ou penal do agente. Avaliada por perícia psiquiátrica forense especializada.
  • Acidente de trabalho — Evento que ocorre no exercício do trabalho e causa lesão corporal ou perturbação funcional, podendo resultar em morte, perda ou redução da capacidade laboral.