Glossário de Perícia Médica

Imputabilidade

Capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e agir conforme esse entendimento (Art. 26 CP). Pode ser plena, semi-imputabilidade ou inimputabilidade.

Termos relacionados

  • Culpabilidade penal — Capacidade do agente de compreender o caráter ilícito de sua conduta. Sua aferição pericial pode resultar em isenção (Art. 26 CP), semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único) ou imputabilidade plena.
  • Semi-imputabilidade — Estado em que o agente, por perturbação mental ou desenvolvimento incompleto, não tinha plena capacidade de entender ou autodeterminar-se (Art. 26, parágrafo único, CP). Resulta em redução de pena de 1/3 a 2/3.
  • Inimputabilidade — Situação em que o agente, por desenvolvimento mental incompleto ou doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta. Resulta em medida de segurança em vez de pena.
  • Estado mental no momento do crime — Avaliação retrospectiva da capacidade mental do agente na data do delito. Distinção crítica em perícias criminais, pois o estado atual pode não refletir o estado no momento do fato.
  • Acordo Nacional do Benzeno (ANB) — Acordo de 1995 entre INSS, sindicatos e indústrias para vigilância médica, substituição do agente e mapeamento de exposição ao benzeno, agente carcinogênico Grupo 1 IARC.
  • Aposentadoria especial — Benefício previdenciário devido após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Após a EC 103/2019, exige também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tipo de agente.

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