Glossário de Perícia Médica

Exame de corpo de delito

Perícia oficial realizada para constatar a existência de lesão corporal ou outro vestígio de crime, obrigatória nas infrações que deixam vestígios.

Termos relacionados

  • Corpo de delito — Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal, examinado por perícia oficial para comprovação da materialidade do crime.
  • Laudo médico-legal — Documento técnico-científico elaborado por médico legista ou perito oficial em casos de competência da medicina legal (crime, óbito violento, lesão corporal, sexologia forense).
  • Exame pericial — Avaliação clínica realizada pelo perito médico no periciando, incluindo anamnese e exame físico.
  • Lesão corporal — grau — Classificação penal da lesão (Art. 129 CP): leve (até 30 dias sem incapacidade laboral), grave (incapacidade > 30 dias), gravíssima (deformidade permanente, aborto, perigo de vida).
  • Perícia indireta — Perícia realizada sem a presença física do periciando, baseada em análise documental como prontuários, exames e laudos anteriores.
  • Perícia indireta — Avaliação pericial realizada sem exame físico do periciando — em casos de óbito, fuga ou recusa. Baseia-se em documentos médicos, anamnese indireta e exames complementares prévios.