Perícia de Insalubridade e Periculosidade: Guia Prático
Como realizar perícia de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho: agentes nocivos, normas regulamentadoras e elaboração do laudo.
Publicado em 2026-04-10 · 12 min de leitura · WDoctors Laudos
A perícia de insalubridade e periculosidade é uma das modalidades mais demandadas na Justiça do Trabalho. O perito precisa avaliar as condições ambientais do trabalho e determinar se o trabalhador tem direito aos adicionais previstos na CLT.
Insalubridade vs. Periculosidade
Insalubridade (Art. 189 CLT)
Exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância:
- Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo
- Grau médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo
- Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo
Periculosidade (Art. 193 CLT)
Contato permanente com agentes que implicam risco acentuado:
- Inflamáveis e explosivos
- Energia elétrica
- Radiações ionizantes
- Segurança patrimonial e pessoal
- Adicional fixo de 30% sobre o salário-base
Normas Regulamentadoras aplicáveis
NR-15 — Insalubridade
A NR-15 possui 14 anexos que definem os agentes e limites de tolerância:
| Anexo | Agente |
|---|---|
| 1 | Ruído contínuo ou intermitente |
| 2 | Ruído de impacto |
| 3 | Calor |
| 5 | Radiações ionizantes |
| 7 | Radiações não ionizantes |
| 8 | Vibrações |
| 11 | Agentes químicos (limites quantitativos) |
| 12 | Poeiras minerais |
| 13 | Agentes químicos (avaliação qualitativa) |
| 14 | Agentes biológicos |
NR-16 — Periculosidade
Define as atividades e operações perigosas com base em:
- Manuseio de inflamáveis e explosivos
- Exposição a energia elétrica de alta tensão
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
- Uso de motocicleta no trabalho
Metodologia da perícia
1. Vistoria no local de trabalho
O perito deve:
- Inspecionar o ambiente de trabalho presencialmente
- Identificar os agentes nocivos presentes
- Verificar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- Avaliar a eficácia das medidas de proteção coletiva
- Documentar com fotografias e medições
2. Medições ambientais
Dependendo do agente, o perito pode realizar:
- Dosimetria de ruído: com dosímetro calibrado
- Avaliação de calor: Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG)
- Medições de agentes químicos: com bombas de amostragem
- Avaliação de vibração: com acelerômetro
3. Análise documental
- PPRA/PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PCMSO (Programa de Controle Médico)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais)
- Fichas de EPI fornecido
- Ordens de serviço
Elaboração do laudo
O laudo de insalubridade/periculosidade deve conter:
- Descrição das atividades do reclamante (profissiografia)
- Identificação dos agentes nocivos
- Resultados das medições ambientais
- Análise dos EPIs fornecidos e sua eficácia
- Enquadramento legal (NR-15 ou NR-16)
- Conclusão sobre o direito ao adicional
- Grau de insalubridade (quando aplicável)
Jurisprudência relevante
- Súmula 289 TST: o simples fornecimento de EPI não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade
- Súmula 364 TST: o contato intermitente com agentes perigosos não afasta o direito ao adicional de periculosidade
- Súmula 448 TST: a higienização de instalações sanitárias de uso público configura insalubridade em grau máximo
Tecnologia aplicada
O WDoctors Laudos oferece templates específicos para perícias de insalubridade e periculosidade, com checklist de verificação baseado nas NRs e campos para registro de medições ambientais.
---
Publicado em 10 de abril de 2026 por WDoctors Laudos