Perícia de Insalubridade e Periculosidade: Guia Prático

Como realizar perícia de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho: agentes nocivos, normas regulamentadoras e elaboração do laudo.

Publicado em 2026-04-10 · 12 min de leitura · WDoctors Laudos

A perícia de insalubridade e periculosidade é uma das modalidades mais demandadas na Justiça do Trabalho. O perito precisa avaliar as condições ambientais do trabalho e determinar se o trabalhador tem direito aos adicionais previstos na CLT.

Insalubridade vs. Periculosidade

Insalubridade (Art. 189 CLT)

Exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância:

  • Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo
  • Grau médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo
  • Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo

Periculosidade (Art. 193 CLT)

Contato permanente com agentes que implicam risco acentuado:

  • Inflamáveis e explosivos
  • Energia elétrica
  • Radiações ionizantes
  • Segurança patrimonial e pessoal
  • Adicional fixo de 30% sobre o salário-base

Normas Regulamentadoras aplicáveis

NR-15 — Insalubridade

A NR-15 possui 14 anexos que definem os agentes e limites de tolerância:

AnexoAgente
1Ruído contínuo ou intermitente
2Ruído de impacto
3Calor
5Radiações ionizantes
7Radiações não ionizantes
8Vibrações
11Agentes químicos (limites quantitativos)
12Poeiras minerais
13Agentes químicos (avaliação qualitativa)
14Agentes biológicos

NR-16 — Periculosidade

Define as atividades e operações perigosas com base em:

  • Manuseio de inflamáveis e explosivos
  • Exposição a energia elétrica de alta tensão
  • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
  • Uso de motocicleta no trabalho

Metodologia da perícia

1. Vistoria no local de trabalho

O perito deve:

  • Inspecionar o ambiente de trabalho presencialmente
  • Identificar os agentes nocivos presentes
  • Verificar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  • Avaliar a eficácia das medidas de proteção coletiva
  • Documentar com fotografias e medições

2. Medições ambientais

Dependendo do agente, o perito pode realizar:

  • Dosimetria de ruído: com dosímetro calibrado
  • Avaliação de calor: Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG)
  • Medições de agentes químicos: com bombas de amostragem
  • Avaliação de vibração: com acelerômetro

3. Análise documental

  • PPRA/PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • PCMSO (Programa de Controle Médico)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais)
  • Fichas de EPI fornecido
  • Ordens de serviço

Elaboração do laudo

O laudo de insalubridade/periculosidade deve conter:

  1. Descrição das atividades do reclamante (profissiografia)
  2. Identificação dos agentes nocivos
  3. Resultados das medições ambientais
  4. Análise dos EPIs fornecidos e sua eficácia
  5. Enquadramento legal (NR-15 ou NR-16)
  6. Conclusão sobre o direito ao adicional
  7. Grau de insalubridade (quando aplicável)

Jurisprudência relevante

  • Súmula 289 TST: o simples fornecimento de EPI não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade
  • Súmula 364 TST: o contato intermitente com agentes perigosos não afasta o direito ao adicional de periculosidade
  • Súmula 448 TST: a higienização de instalações sanitárias de uso público configura insalubridade em grau máximo

Tecnologia aplicada

O WDoctors Laudos oferece templates específicos para perícias de insalubridade e periculosidade, com checklist de verificação baseado nas NRs e campos para registro de medições ambientais.

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Publicado em 10 de abril de 2026 por WDoctors Laudos